
UFG apresenta proposta de PGD para unidades acadêmicas e sindicatos
Programa de Gestão e Desempenho prevê trabalho presencial, teletrabalho parcial e teletrabalho integral
Texto: Fabrício Soveral e Nathália Alves
Fotos: Evelyn Parreira
A gestão superior da Universidade Federal de Goiás (UFG) apresentou, nesta terça-feira (7/11), os conceitos que vão nortear a minuta de resolução para adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), da administração pública federal direta, autárquica e funcional. A apresentação foi realizada em dois momentos, primeiro para os diretores das unidades acadêmicas da Universidade, e na sequência, para os sindicatos.
A reunião com os diretores acadêmicos foi realizada no auditório do prédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), no Parque Tecnológico Samambaia. A reitora da UFG, Angelita Pereira de Lima, destacou que o PGD é destinado apenas aos servidores técnicos administrativos. Ela esclareceu que o Programa é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
“Agora o nosso objetivo é que seja conhecido conceitualmente o PGD, depois vamos partir para os debates. O texto final da minuta da resolução de adesão só será levado ao Conselho Universitário depois das discussões e contribuições que vão envolver as unidades acadêmicas, os sindicatos e demais interessados no processo”, pontuou Angelita.
Mesmo ainda de forma preliminar, o pró-reitor Sauli dos Santos Júnior e a equipe da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) destacaram alguns pontos importantes na adesão ao PGD. Um deles se refere ao fluxo do processo que envolve primeiro a adesão da UFG, depois das unidades instituidoras e assim por diante, de forma hierárquica.
A adesão é voluntária, não-obrigatória, em cada instância do processo. O mesmo ocorre por parte do servidor técnico-administrativo, que poderá escolher se adere ou não ao PGD. O plano de trabalho e o plano de entregas, previstos no Programa, vão substituir o controle de frequência.
A autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
Teletrabalho parcial e integral
O PGD prevê três regimes de trabalho: presencial, teletrabalho de execução parcial e teletrabalho de execução integral. O teletrabalho será condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo participante. Os servidores que atualmente realizam trabalho em turnos contínuos não poderão participar do PGD, pelo menos, enquanto estiverem sob esse regime de trabalho.
Reunião com sindicatos
A reunião com os representantes dos sindicatos de trabalhadores em educação, como o Sint-Ifesgo e Adufg, foi realizada no fim da tarde, no Gabinete da Reitoria, no Câmpus Samambaia. Durante o encontro, foi realizada a mesma apresentação feita para os diretores das unidades acadêmicas.
Entre os temas que despertaram mais questionamentos esteve o teletrabalho para os servidores técnicos administrativos, tema que inclusive é uma “bandeira” do Sint-Ifesgo nos últimos tempos. A gestão da UFG esclareceu pontos como a quantidade de técnicos que poderão usufruir deste regime de trabalho em cada Unidade de Execução e como serão realizados os planos de trabalho e os planos de entregas durante o trabalho remoto.
Source: Reitoria Digital UFG