Prorrogadas resoluções sobre Ensino Remoto e Atividades Práticas Emergenciais
Decisão aprovada pelo Conselho Universitário nesta sexta-feira (27/11) consiste em ajustes nas Resoluções nº 34/2020 e nº 61/2020
O Conselho Universitário (Consuni) da UFG aprovou, em reunião online na tarde desta sexta-feira (27/11), ajustes nas Resoluções nº 34/2020 e nº 61/2020. As readequações consistem na prorrogação de vigência das duas Resoluções, que passarão a valer também para os semestres de 2020/2 e períodos subsequentes, até nova deliberação.
A Resolução nº 34/2020, aprovada em 14 de agosto, instituiu a Instrução Normativa Consuni nº 01/2020, sobre os procedimentos relativos ao ensino remoto emergencial, quando o Conselho deliberou pela retomada das aulas no dia 31 de agosto de 2020. A Resolução nº 61/2020, publicada em 13 de novembro, instituiu a Instrução Normativa Consuni nº 02/2020, regulamentando os procedimentos relativos à retomada presencial das turmas parcialmente ou integralmente suspensas, na forma de Atividades Práticas Emergenciais (APEs).
O pró-reitor adjunto de Graduação da UFG, Israel Elias Trindade, explicou que as adequações propostas subsidiarão o planejamento pedagógico do Cepae, das Unidades Acadêmicas e Unidades Acadêmicas Especiais para o segundo semestre de 2020, visto que, até o momento, não é vislumbrada a possibilidade de retomada compulsória das aulas na UFG, de modo presencial.
A vice-reitora da UFG, Sandramara Matias, afirmou que, a qualquer momento, tendo um contexto favorável ou havendo questões que levem a rever o encaminhamento, um outro Conselho Universitário pode ser convocado para reavaliar e deliberar sobre o assunto.
Fonte: Reitoria Digital/UFG
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