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Resolução flexibiliza normas de avaliação da carreira docente durante a pandemia

Atualizada em 22/10/20 12:50.

Confira o documento aprovado pelo Conselho Universitário

O Conselho Universitário, por meio da Resolução nº 53/2020, alterou a Resolução nº 18/2017, em relação à contabilização da pontuação relativa aos processos de progressão, promoção ou estágio probatório, durante o período da suspensão dos calendários acadêmicos da UFG, em decorrência das medidas de proteção e enfrentamento da pandemia de Covid-19. A nova regulamentação se refere aos docentes mas, segundo a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), a previsão é de que uma proposta análoga para os técnicos-administrativos seja apresentada oportunamente à comunidade universitária.

O novo documento aprovou, em caráter excepcional, a flexibilização das normas para avaliação de estágio probatório, progressão funcional e promoção. O pró-reitor de Gestão de Pessoas da UFG, Éverton Wirbitzki, explicou que se trata de uma espécie de bônus que, do ponto de vista prático, pode ser interpretado como a duplicação da pontuação do docente, conforme cálculos explicitados na resolução. “Essa iniciativa visa reduzir os impactos da pandemia, porque o servidor docente ou técnico não pode ser penalizado por questões que estão fora do nosso controle”, ressaltou o pró-reitor.

Enquanto durar a suspensão dos calendários acadêmicos ou até nova deliberação, o cálculo será baseado nas alterações definidas pela Resolução nº 53/2020. Clique aqui para conferir o documento na íntegra. No anexo abaixo, está disponível o estudo da Resolução, que serve para melhor compreensão, mas não substitui a resolução consolidada pela Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores (SOC). 



Fonte: Reitoria Digital/UFG

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