Matrículas presenciais dos aprovados no Sisu/UFG começam nesta terça-feira (18/2)

Comissões de verificação atuam para garantir política de cotas do Sisu/UFG

Atualizada em 17/02/20 12:14.

Durante a etapa presencial de matrícula, Comissões visam garantir a correta aplicação da Lei de Reserva de Vagas

Texto: Ana Paula Vieira

Foto: Carlos Siqueira

Após o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e a confirmação de vaga on-line (1ª etapa da matrícula), os candidatos aprovados na UFG devem estar atentos aos prazos para realização da matrícula presencial (2ª etapa da matrícula) e à documentação exigida em edital. As matrículas presenciais começam nesta terça-feira (18/1), na Regional Goiânia, onde seguem nos dias 19, 20, 21 e 27.  Nos dias 20, 21 e 27 de fevereiro, a matrícula presencial ocorre na Regional Goiás e nas Universidades Federais de Jataí (UFJ) e de Catalão (UFCat) - que se emanciparam mas cujas vagas de 2020 ainda integraram o Sisu/UFG. 

É no momento da matrícula presencial que os candidatos optantes por alguma das 8 modalidades de cotas disponíveis no processo seletivo da UFG devem passar pelas comissões específicas para verificação dos requisitos. Trata-se das Comissões de Escolaridade, de Análise da Realidade Socioeconômica, de Heteroidentificação e de Verificação da Condição de Deficiência. 

Conforme prevê a Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711), 50% das vagas da UFG são destinadas a cotas, com parte desse percentual destinado negros (pretos, pardos) e indígenas e a pessoas com deficiência, considerando-se ainda o recorte de renda. Todos os optantes por alguma das modalidades de cotas devem ter cursado o Ensino Médio integralmente em escola pública. Para analisar a documentação específica e características dos candidatos de forma a assegurar que eles tenham direito às vagas destinadas a sua condição, as Comissões desenvolvem o trabalho no momento da matrícula. 

O Centro de Eventos Prof. Ricardo Freua Bufáiçal é um dos locais de matrícula. Candidatos devem conferir local e data no site sisu.ufg.br.
O Centro de Eventos Prof. Ricardo Freua Bufáiçal é um dos locais de matrícula.
Candidatos devem conferir data e horário no site www.sisu.ufg.br

 

Comissão de Heteroidentificação

Nesta instância, são entrevistados presencialmente todos os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) e indígenas - optantes das modalidades L2, L10, L6 e L14 (clique aqui para conferir quadro disponível no edital de matrícula). O presidente da Comissão de Heteroidentificação da Regional Goiânia, Pedro Cruz, explica que o trabalho visa dar segurança ao processo de matrículas e agilidade ao atendimento. Segundo ele, a Comissão de Heteroidentificação está trabalhando para que a entrevista dure em torno de 3 minutos. 

Durante a entrevista, o candidato deve apresentar autodeclaração (disponibilizada no site sisu.ufg.br), devidamente preenchida, devendo ser assinada na presença da Comissão de Heteroidentificação. Pedro Cruz explica que, nesse momento, serão aferidas as características fenotípicas dos candidatos, tais como a cor da pele associada às demais marcas ou características da população negra (formato do nariz, textura de cabelos e lábios), que compõe critério único nesta avaliação. A banca é composta por cinco membros e a decisão é por maioria. Nessa matrícula presencial, ainda existe o prazo para recurso, e todos aqueles que o solicitarem passam por nova entrevista. 

No caso da população indígena, a comprovação é feita por meio de autodeclaração (disponibilizada no site sisu.ufg.br), devidamente preenchida (mas que só deve ser assinada na presença da Comissão de Heteroidentificação) e uma fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou uma declaração da Comunidade Indígena sobre a condição étnica do candidato, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros do grupo – todos Indígenas), com número de documento de identificação, endereço e telefone de contato (modelo disponibilizado no endereço sisu.ufg.br). Nesta entrevista, serão considerados a condição étnica e de pertencimento étnico do candidato. “Nossa intenção é proteger o direito daquele para o qual a lei foi feita. Procuramos nos aperfeiçoar a cada ano para que o candidato venha para UFG. Queremos ver as populações negra e indígena ingressando nos nossos cursos”, ressaltou Cruz. 

Comissão de Escolaridade

A Comissão de Escolaridade verifica se os candidatos aprovados pela Lei de Reserva de Vagas cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais). A equipe ressalta que não basta saber onde o aluno concluiu o Ensino Médio; se ele tiver estudado um ano ou um pequeno período em escola privada, ou tiver usufruído de bolsa em escola particular, não está dentro dos critérios da Reserva de Vagas previstos em lei. 

Outro caso que gera dúvidas, segundo a Comissão, é em relação às escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que sejam mantidas por convênio com o Poder Público e, portanto, seus estudantes não disputariam as vagas reservadas pela Lei nº 12.711. A Comissão orienta que, caso o candidato tenha dúvida sobre a natureza administrativa da sua escola, pode consultar esse dado no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep): www.inep.gov.br.  

Os candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país, também não podem concorrer dentro da Lei de Reserva de Vagas, pois essa legislação toma como referência as escolas públicas brasileiras. 

Comissão de Análise da Realidade Socioeconômica

Os optantes pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 passam pela Comissão de Análise da Realidade Socioeconômica, que tem o objetivo de conhecer o perfil socioeconômico familiar dos candidatos que concorrem a uma vaga na UFG por cota de renda e identificar aqueles que têm a renda per capita familiar igual ou inferior a 1,5 salários mínimos. Os documentos exigidos para essa comprovação estão descritos no Anexo V - Instruções para matrícula presencial (clique aqui para acessar) 

A Comissão orienta que os candidatos leiam com calma as legislações citadas na página do Sisu/UFG 2020, a íntegra do Edital 001/UFG e seus anexos, especialmente o anexo V, e seu item 2.5; e o Anexo VI, item III. “Verifiquem os formulários de declarações que estão alinhados abaixo do Edital na página do Sisu, pois eles podem ser úteis para comprovar a condição de algum membro da sua família. Venham com tempo disponível, pois são muitos os candidatos e pode se estender o período necessário para a análise cuidadosa dos documentos de cada solicitante”, lembrou a presidente da Comissão, Beatriz Cristina Almeida.

Beatriz salienta que o trabalho da Comissão é extremamente importante para garantir a correta aplicação da Lei de Cotas: “A importância é assegurar que as vagas reservadas para as cotas de renda inferior sejam realmente ocupadas por estudantes vindos das camadas populares, que dificilmente teriam acesso à Universidade pública, gratuita e de qualidade”.

Comissão de Verificação da Condição de Deficiência

As pessoas com deficiência que optaram por participar do Sisu/UFG nas modalidades L9, L10, L13 e L14, devem passar pela Comissão de Verificação da Condição de Deficiência, que vai verificar se os aprovados nessas opções apresentam documentos coerentes com as características da deficiência, atendendo ao Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 e à Lei nº 13.146/15. A coordenadora da Comissão, Ana Claudia Antonio Maranhão Sá, lembra que o laudo médico deve estar assinado em todas as folhas, ter o carimbo e CRM do médico responsável e a identificação do candidato. Segundo ela, também é requisito que o médico descreva o tipo de deficiência e coloque o CID (Classificação Internacional de Doenças). No site sisu.ufg.br está disponível um modelo de laudo. 

De acordo com Ana Claudia, a legislação é muito clara em relação à deficiência, e as instruções estão disponíveis no Anexo V do edital de matrícula (clique aqui para acessar). “O trabalho visa dar direito a quem tem direito. A Comissão não está ali para julgar, ela vai verificar se os candidatos apresentam as condições previstas na legislação”, ressaltou Ana Claudia. 

Todos os aprovados - seja na ampla concorrência ou em alguma modalidade da reserva de vagas - devem cumprir as exigências do edital de matrícula e documentos complementares, além de conferir as orientações disponíveis no site sisu.ufg.br. A orientação é fazer a leitura dos documentos e, se houver dúvidas, entrar em contato pelo e-mail matricula.cga@ufg.br




Fonte: Reitoria Digital

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